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Ministro Flávio Dino vota a favor de benefício para mulheres vítimas de violência

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (8) a favor do pagamento de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho. A decisão foi proferida durante julgamento no plenário virtual da Corte, que analisa se o INSS deve conceder auxílio a essas mulheres durante o período de afastamento laboral. O julgamento começou no dia 8 e seguirá até 18 de agosto, faltando o voto de dez ministros.

A Lei Maria da Penha prevê que mulheres em situação de violência doméstica têm direito à manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, quando necessário o afastamento do trabalho. Para o ministro Flávio Dino, esse direito inclui a garantia da manutenção da renda, com a concessão de benefício previdenciário ou assistencial conforme o vínculo da segurada com a Previdência Social.

No caso de mulheres seguradas pelo Regime Geral de Previdência Social, como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. O restante do período é de responsabilidade do INSS. Já para as mulheres que contribuem para o INSS, mas não possuem relação de emprego, o benefício deve ser pago integralmente pelo órgão.

Para as mulheres que não são seguradas do INSS, o ministro propõe que elas recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que a Justiça comprove a ausência de outros meios para manter a renda. Atualmente, o INSS já concede auxílio por incapacidade temporária em casos em que a mulher fica impossibilitada de trabalhar em decorrência da agressão.

Além disso, o INSS recorre ao Judiciário para responsabilizar os agressores pelos custos dos benefícios concedidos às vítimas. O voto do ministro Flávio Dino reforça a proteção social às mulheres em situação de violência, ampliando o alcance da Lei Maria da Penha no campo da seguridade social.

Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF), Ministério da Justiça, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Agência Brasil.

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