Cerca de 1,6 milhão de aposentados e pensionistas já foram ressarcidos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devolveu R$ 1,084 bilhão a cerca de 1,6 milhão de aposentados e pensionistas que tiveram descontos ilegais em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025. Os dados foram divulgados pelo INSS nesta segunda-feira (11). Os recursos para os ressarcimentos provêm de uma medida provisória assinada em julho, que libera R$ 3,31 bilhões para o cumprimento de acordos judiciais relacionados a essas irregularidades.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a Justiça determinou o bloqueio de R$ 2,8 bilhões em ativos de associações, pessoas físicas e empresas envolvidas no esquema de fraudes contra o INSS. A venda desses ativos financiará os pagamentos aos beneficiários.
Os ressarcimentos começaram em 24 de julho, pagos em parcela única e corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os valores são depositados diretamente na conta bancária onde o benefício mensal é creditado. O pagamento ocorre por ordem de adesão ao acordo com o INSS, sendo que os primeiros a aderir são os primeiros a receber. O prazo para contestação dos valores vai até 14 de novembro de 2025, mas a adesão continuará disponível após essa data.
Podem aderir ao acordo aposentados e pensionistas que contestaram os descontos ilegais e não obtiveram resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis. A adesão é gratuita e feita exclusivamente por meio do aplicativo ou site Meu INSS e em agências dos Correios, presentes em mais de cinco mil municípios. A central telefônica 135 está disponível para esclarecimentos, mas não para adesão.
Para aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS, o beneficiário deve acessar sua conta, consultar os pedidos em “Cumprir Exigência”, ler o último comentário, selecionar “Sim” no campo “Aceito receber” e enviar a confirmação. Após esse procedimento, basta aguardar o pagamento.
Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos continuam abertos até 14 de novembro, prazo que pode ser prorrogado. Os pedidos podem ser feitos pelo aplicativo Meu INSS, pela central 135 ou nas agências dos Correios.
O processo para adesão ao acordo ocorre em três etapas: registro da contestação, espera de 15 dias úteis para resposta da entidade e abertura da opção de adesão em caso de ausência de retorno. Se a entidade responder, o beneficiário pode aceitar os documentos, contestar ou rejeitar a assinatura. Caso haja contestação, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis. Se não houver devolução, o caso será auditado e poderá resultar em ação judicial, com apoio jurídico das Defensorias Públicas estaduais.