A desvalorização do trabalho feminino em um estado de pleno emprego
Ainda são recorrentes casos de assédio sexual no trabalho, exploração do trabalho escravo e do trabalho infantil feminino
Sandra Luz - 08/03/2025


Mato Grosso do Sul é considerado um Estado de pleno emprego, como provam dados do Observatório do Trabalho, elaborado pela Funtrab (Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul), que o apontam com oferta de 411 mil postos de trabalho somente em 2024. E, apesar dos bons resultados, ainda patina no respeito aos direitos fundamentais da mulher, como demonstra a ferramenta Monitor do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O objetivo da ferramenta, lançada em abril de 2024 e atualizada em janeiro deste ano, é acompanhar denúncias relativas às violações do trabalho em cumprimento à Agenda 2030, da ONU (Organização das Nações Unidas), que prevê o trabalho decente e o crescimento econômico. Os dados do monitor apontam a tramitação de 76.532 processos no Brasil em primeira e segunda instâncias e, desses, 1.238 no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que corresponde a Mato Grosso do Sul.
De acordo com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o monitor emite um alerta automático à unidade judiciária, por e-mail, quando algum processo protocolado estiver relacionado aos temas: trabalho infantil, assédio sexual, contratos de aprendizagem e trabalho análogo ao escravo. Todas essas violações estão presentes no mercado de trabalho sul-mato-grossense e, de maneira inevitável, atingem as mulheres.
Em Mato Grosso do Sul, dos processos em tramitação, 291 são relativos ao assédio sexual e, desses, 74,55% correspondem a reclamações de mulheres. Além da prevalência do assédio sexual no trabalho, o monitor também revela que o trabalho análogo ao escravo é prática comum no mercado sul-mato-grossense, como demonstram 923 processos e, desses, 9,64% estão relacionados a reclamações de mulheres. A exploração do trabalho infantil também está presente, sendo revelada por 17 processos em tramitação no TRT 24, sendo 40% deles relativos a meninas.
Também são as mulheres mais jovens as principais vítimas dos chamados contratos de aprendizagem em Mato Grosso do Sul, absorvendo 64,81% das 73 violações desta natureza acompanhadas pela Justiça do Trabalho.
Os dados revelam o óbvio, há ainda muito o que caminhar para a garantia do trabalho decente em terras sul-mato-grossenses. Também é preciso investimento na eliminação da lógica de violações típicas e que mais atingem o gênero feminino, nomeadamente o assédio sexual e a exploração da mão de obra das mulheres jovens e crianças.
Embora o Monitor do Trabalho Decente não apure a questão salarial (não é esse o objetivo da ferramenta), a disparidade ainda persiste, como revelou nesta semana o relatório da OIT (Organização Internacional do Trabalho). De acordo com a organização, a taxa de participação feminina no mercado de trabalho chegou a 52,1% em 2024, na América Latina e no Caribe. Em Mato Grosso do Sul, o percentual sobe para 65% e, embora não existam dados sobre as disparidades salariais de gênero no Estado, é possível aceitar que elas recebem menos que eles.
A OIT revela que as mulheres ganham, em média, 20% menos que os homens e estão mais expostas a taxas de desemprego ou postos de trabalho de menor qualidade.
"As disparidades de gênero no emprego continuam sendo um obstáculo fundamental para alcançar a verdadeira igualdade no trabalho na região. Apesar de alguns progressos, a disparidade salarial de gênero e a segregação ocupacional baseada em gênero continuam a limitar as oportunidades para as mulheres", enfatizou Gerson Martinez, especialista regional em economia do trabalho no Escritório Regional da OIT para América Latina e Caribe e principal autor do relatório.


Distribuição das reclamações por violações das leis trabalhistas
Fonte: Monitor do Trabalho Decente - CSJT
Em Mato Grosso do Sul, dos processos em tramitação, 291 são relativos ao assédio sexual e, desses, 74,55% correspondem a reclamações de mulheres.


Tipos de violações das leis trabalhistas - por sexo
Fonte: Monitor do Trabalho Decente - CSJT
Fontes desta matéria:
https://www.csjt.jus.br/
https://www.gov.br/
https://www.ilo.org/
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